
O Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu que a licença-maternidade deve ter a mesma duração para todas as trabalhadoras, independentemente do vínculo profissional. A decisão vale para empregadas com carteira assinada, servidoras públicas e militares.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira, dia 23, com decisão unânime dos ministros.
Com a nova regra, mães, inclusive adotantes, terão direito a 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, chegando a 180 dias.
O mesmo período também deverá ser garantido a pais adotantes que assumem sozinhos os cuidados da criança, independentemente da idade do filho.
A decisão também prevê até 180 dias de licença para o pai ou outro genitor que assumir sozinho a guarda da criança, como em casos de morte da mãe.
Outro ponto definido pelo STF é que, quando a mãe ou o bebê permanecer internado após o parto, a licença-maternidade deverá começar a contar somente depois da alta hospitalar. A medida busca garantir que o período de licença seja utilizado efetivamente para os cuidados com a criança em casa.
O STF também ampliou a proteção contra a demissão após a gravidez para trabalhadoras temporárias e ocupantes de cargos em comissão.
Segundo o ministro Nunes Marques, a proteção à criança não pode depender do tipo de vínculo profissional dos pais. Para o ministro, a necessidade de cuidados é a mesma, independentemente de a mãe ser empregada, servidora pública ou militar.
Licença compartilhada
Os ministros, no entanto, não aceitaram o pedido da Procuradoria-Geral da República para permitir que mães e pais pudessem dividir entre si o período da licença, de acordo com a decisão de cada família.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que uma mudança nesse sentido deve ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão do Supremo vale para novas licenças e também para aquelas que já estiverem em andamento na data do julgamento.
𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
*com informações de Agência Brasil












