
A campanha eleitoral começou oficialmente neste domingo (16). Com isso, candidatos e partidos já podem pedir votos, realizar comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, além de distribuir material de campanha e divulgar propaganda na internet.
Nas redes sociais, também estão permitidos conteúdos de campanha, lives e impulsionamento pago para promover a própria candidatura. A legislação, porém, proíbe o impulsionamento de conteúdos com ataques ou críticas a adversários e o pagamento a influenciadores ou empresas para realizar propaganda político-eleitoral em seus próprios perfis.
O que pode e o que não pode?
PODE: pedir votos, fazer comícios, caminhadas e carreatas, distribuir santinhos e outros materiais, utilizar alto-falantes dentro das regras e divulgar propaganda eleitoral na internet.
NÃO PODE: impulsionar propaganda negativa contra adversários, pagar influenciadores para fazer propaganda eleitoral, realizar enquetes sobre o processo eleitoral e utilizar determinados conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial fora das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caminhadas, carreatas e distribuição de material podem ocorrer até as 22h da véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Alto-falantes também podem ser utilizados até esse horário, mas devem respeitar as restrições de distância de locais como hospitais, escolas, igrejas, tribunais e quartéis.
Rádio e TV
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.
No dia da votação, em 4 de outubro, ficam proibidos atos de campanha como boca de urna, distribuição de material e abordagem de eleitores para influenciar o voto. O eleitor pode apenas manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa.
Irregularidades eleitorais podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, do TSE.
Por Luiz Fernando | Imagens Reprodução Internet













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