Exames de diagnóstico de Covid-19 poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda 2022, mas o benefício tributário não vale para todos os testes. Portanto, é importante guardar essa documentação e entender as regras do que pode e do que não pode ser abatido.
“Testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Já os testes realizados em laboratórios, desde que comprovado o pagamento, poderão ser deduzidos”, esclarece a Receita Federal.
Importante destacar que poderão ser informados como despesas de saúde na declaração do imposto de renda de 2022 somente exames feitos no ano passado. Já os testes realizados neste ano poderão ser declarados no IR de 2023.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 deverá começar em março, mas o calendário ainda não foi divulgado pelo Receita.
O especialista Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, explica que a legislação do Imposto de Renda permite apenas a dedução de despesas médicas com hospitais, laboratórios e clínicas.
“São dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Gastos com compra de remédios e exames/testes de Covid-19 feitos em farmácias não são aceitos pela Receita Federal”, afirma.
O benefício tributário, porém, só vale para pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração.
Como declarar
Os gastos com testes e exames de Covid devem ser relacionados no campo “pagamentos efetuados” no modelo completo do Imposto de Renda. Basta incluir o nome e CNPJ da empresa onde o exame foi realizado e o valor pago.
Para isso, é necessário ter em mãos a nota fiscal ou documento que comprove a data da despesa, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório.
É recomendado que essa documentação seja guardada por ao menos 5 anos, que é o prazo fixado pela Receita para uma eventual declaração retificadora ou questionamentos do Fisco.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas?
Pelas regras em vigor, há limite de valor a ser declarado para o abatimento de despesas médicas, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzir para no cálculo do valor devido.
Ao preencher a declaração, o próprio programa da Receita mostra qual o modelo mais vantajoso, se o simplificado ou o completo. Pelo modelo completo, as deduções permitidas que forem declaradas interferem no valor do imposto a pagar ou da restituição a receber.
São dedutíveis pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Ficam de fora, basicamente, a compra de medicamentos feita fora dos consultórios e os tratamentos estéticos.
Gasto com internação hospitalar efetuada em residência são dedutíveis somente se essa despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.
Já despesas médicas realizadas no exterior podem ser abatidas do imposto de renda desde que devidamente comprovadas.
“Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento”, explica Amorim.