
A Prefeitura de Capelinha publicou o Decreto nº 214/2026, que atualiza as regras para o processo de escolha de diretores, vice-diretores e coordenadores escolares da Rede Municipal de Ensino. A nova regulamentação estabelece critérios de formação, experiência profissional e desempenho para os servidores interessados em ocupar as funções.
O decreto, publicado em 18 de agosto, revoga as regras estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 188, de 2022, e estabelece que o novo processo deverá ser concluído até o fim de 2026. A nomeação e a posse dos escolhidos estão previstas para ocorrer até 31 de janeiro de 2027.
Como será o processo
A escolha dos gestores será dividida em três etapas. Primeiro, será feita a análise curricular e de títulos dos candidatos. Nessa fase serão considerados, entre outros pontos, a formação acadêmica, cursos de capacitação, tempo de experiência como professor e experiência em funções de gestão ou coordenação escolar.
Na segunda etapa, os candidatos deverão apresentar um Plano de Gestão Escolar, elaborado individualmente e baseado no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola para a qual pretendem se candidatar. O documento deverá apresentar diagnóstico da unidade, metas de aprendizagem e propostas nas áreas pedagógica, administrativa, financeira e de inclusão, além de ações voltadas à gestão democrática.
Depois da avaliação das duas primeiras etapas, os três candidatos mais bem classificados de cada cargo e escola formarão uma lista tríplice. Essa lista será encaminhada ao prefeito, que terá a responsabilidade de fazer a escolha e nomear o gestor.
Ou seja, o processo não prevê uma eleição direta pela comunidade escolar. A seleção estabelece critérios técnicos e classificatórios para formar a lista de candidatos, mas a decisão final sobre a nomeação permanece com o chefe do Executivo.
Quem poderá participar?
O processo será destinado a servidores que façam parte do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal. Entre os requisitos estão possuir formação superior compatível com a função e, em regra, ter pelo menos dois anos de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino.
Também há exigências relacionadas à situação funcional e disciplinar do servidor. Quem estiver atualmente ocupando o cargo de diretor, vice-diretor ou coordenador na escola para a qual pretende se candidatar ficará dispensado da exigência dos dois anos de exercício.
Nas escolas que possuem diretor e vice-diretor, a inscrição será feita para os dois cargos, mas o decreto estabelece restrições para evitar que os ocupantes tenham determinados vínculos familiares entre si, conforme as regras previstas na legislação.
E se não houver candidatos?
O decreto também prevê situações em que uma escola não tenha candidatos inscritos. Nesses casos, servidores de outras unidades da Rede Municipal poderão participar, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Se ainda assim não houver candidato para determinado cargo ou função, o prefeito poderá nomear um servidor que tenha a formação mínima exigida. Nesse caso, será obrigatório apresentar um Plano de Gestão Escolar antes da nomeação e realizar formação específica em gestão escolar nos primeiros três meses de atuação.
Os gestores nomeados que ainda não possuírem formação específica na área também deverão participar de um curso de gestão escolar nos três primeiros meses no cargo ou função.
A Secretaria Municipal de Educação ainda deverá publicar um edital específico, com o cronograma do processo, critérios detalhados de pontuação, composição das comissões e orientações para elaboração e apresentação dos planos de gestão.
A atualização das regras está relacionada, segundo o decreto, ao princípio da gestão democrática do ensino público e ao cumprimento das condicionalidades do VAAR/FUNDEB, além da necessidade de adequar as normas municipais às legislações educacionais atuais.
Por Luiz Fernando Barbosa | Imagens Reprodução Internet











