
As empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, terão de seguir novas regras para publicidade a partir de 17 de julho. A modalidade foi autorizada no Brasil pela Lei nº 13.756, de 2018, mas permaneceu por cerca de cinco anos sem regulamentação específica. As normas para funcionamento do setor só foram estabelecidas com a Lei nº 14.790, de 2023, que definiu critérios para operação das plataformas e medidas de proteção aos apostadores.
Com as novas regras, anunciadas pelo Ministério da Fazenda, todas as propagandas deverão exibir alertas obrigatórios, com mensagens como “O Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”, “apostar pode causar dependência” e “aposta não é investimento”. As campanhas também ficam proibidas de criar senso de urgência, divulgar históricos de premiações para atrair consumidores ou apresentar as apostas como uma forma de obter renda.
Outra mudança é a proibição do uso de influenciadores digitais e comentaristas esportivos para induzir o público a apostar. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a medida busca impedir que consumidores sejam levados ao erro. “Não é lícito que se induza a erro o consumidor, que se induza a erro o potencial apostador, misturando um comentário de alguém que é especialista (…) dizendo que a melhor aposta é uma ou o caminho a ser adotado é aquele, portanto, induzindo o consumidor”, afirmou.
As normas também vedam a veiculação de publicidade voltada para crianças e adolescentes. A portaria foi elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e prevê fiscalização por parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O Ministério da Fazenda também apresentou um balanço das ações de fiscalização desde a regulamentação do setor. De acordo com Durigan, “são 56 mil sites, aplicativos e plataformas derrubadas de bets ilegais no país até aqui. Quase mil perfis de influenciadores removidos de redes sociais”. Segundo o secretário, as informações compartilhadas pelas empresas autorizadas têm permitido a realização de operações para responsabilizar quem descumpre a legislação.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas atendidas pelo programa Desenrola estão impedidos de acessar plataformas de apostas on-line. As empresas que descumprirem as novas regras poderão ser punidas com multa de até 20% do faturamento, suspensão das atividades por até 180 dias e, em casos de reincidência grave, cassação definitiva da autorização para operar no Brasil.
Postado por Ana Paula Tinoco
*com informações de Rádio Agência












