
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. Como já havia amplo consenso entre os parlamentares, não houve registro nominal de votos durante a deliberação em plenário.
A proposta segue agora para sanção presidencial e prevê a criação de um banco de dados unificado com informações de indivíduos condenados de forma definitiva por crimes de violência de gênero. O sistema terá gestão federal e será compartilhado entre os órgãos de segurança pública da União e dos estados.
O cadastro reunirá dados como nome completo, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço dos condenados. As informações permanecerão disponíveis até o término do cumprimento da pena ou por até três anos, nos casos em que a pena for inferior a esse período.
Entre os crimes abrangidos estão feminicídio, estupro, assédio, importunação sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica, além de outras formas de violência contra a mulher.
Relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Professora Dorinha Seabra destacou que, atualmente, os dados sobre infratores estão dispersos em diferentes sistemas, o que dificulta a atuação das autoridades. Segundo ela, a centralização das informações deve fortalecer políticas de prevenção, aprimorar a aplicação de medidas protetivas e aumentar a eficácia no monitoramento dos condenados.
A nova base de dados também deverá ser integrada ao cadastro já mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), previsto na Lei Maria da Penha, com o objetivo de facilitar a troca de informações entre os órgãos públicos e ampliar a eficiência das ações de combate à violência contra a mulher.
*com informações de Agência Brasil












