
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, um robusto pacote de medidas que visa intensificar o combate aos crimes sexuais contra mulheres e vítimas em situação de vulnerabilidade. O Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para a sanção da Presidência da República.
A iniciativa promove alterações significativas no Código Penal e na Lei de Execução Penal, focando no aumento das penas, na obrigatoriedade do monitoramento eletrônico e na responsabilização das plataformas digitais.
Penas Mais Severas e Monitoramento Eletrônico
Entre as mudanças mais impactantes, destacam-se a ampliação das penas para crimes hediondos: o estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos, e o estupro com morte poderá resultar em reclusão de 20 a 40 anos.
O texto também inova ao determinar o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por condenados por feminicídio e crimes contra a dignidade sexual, durante quaisquer saídas autorizadas do presídio. Além disso, a progressão de regime para condenados por crimes sexuais dependerá de um exame criminológico que ateste a ausência de indícios de reincidência.
Todas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha serão estendidas a vítimas vulneráveis (crianças, idosos e pessoas com deficiência). O descumprimento dessas medidas passa a ser tipificado no Código Penal, com pena de 2 a 5 anos.
Plataformas Digitais Têm Novas Obrigações
O PL 2.810/2025 impõe novas responsabilidades às empresas de tecnologia e comunicação. Elas serão obrigadas a remover imediatamente conteúdos que violem direitos de vulneráveis assim que notificadas por autoridades (Polícia, MP ou Conselho Tutelar), mesmo na ausência de ordem judicial. O projeto exige, ainda, que as empresas colaborem com as investigações e indiquem um representante legal no Brasil para responder a notificações em até 24 horas.
Estratégia de Saúde para Mulheres Alcoolistas
Em outra votação, o Senado aprovou o PL 2.880/2023, que cria uma estratégia nacional de atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool no sistema público de saúde. A proposta, que também segue para sanção presidencial, busca garantir um cuidado especializado e integral para esta população no Sistema Único de Saúde (SUS).
Com informações de TV Senado













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