O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a aquisição de armas e munições no Brasil. Em três decisões liminares (provisórias) desta segunda-feira (5), o ministro entende que os decretos de armas editados pelo governo Bolsonaro precisam ser adequados à Constituição.
A decisão atinge diversos pontos das normas do governo e suspende integralmente uma das portarias do governo. Veja abaixo as principais determinações:
- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente ter necessidade, por razões profissionais ou pessoais;
- Os limites quantitativos de munições se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;
- A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente;
- A atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei;
Colecionadores atingidos
O ministro suspendeu trecho de um decreto que definia o limite para aquisição de armas de uso restrito por caçadores, colecionadores e atiradores. A previsão era de cinco armas de cada modelo, para os colecionadores; 15 armas, para os caçadores; e 30 armas, para os atiradores.
O Tempo