Gil Leonardi / Imprensa MG
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) lançou oficialmente, no último sábado (5), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 com escala de pagamentos entre os dias 21 de março e 31 de maio. A resolução 5.534 foi publicada na edição do Diário Oficial do governo do estado.
Após a publicação da Resolução 5.534, os contribuintes têm 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da SEF/MG.
Segundo o governo, a expectativa é de que a arrecadação seja de R$ 7,1 bilhões este ano. Os valores são divididos entre o Estado (40%), os municípios em que os veículos foram emplacados (40%) e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Ainda segundo o executivo do estado, a decisão de prorrogar a escala de vencimentos do IPVA foi tomada para amenizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus no bolso dos mineiros, “Dando assim a chance para os motoristas se programarem”.
Consulta de valores
O imposto pode ser consultado utilizando o número do Renavam no site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou pelo telefone 155 do LigMinas para todo estado de Minas Gerais. O motorista pode optar por baixar o aplicativo IPVA-MG para Android e IOS e o aplicativo do governo do estado MGapp também tem a opção de consulta ao IPVA.
Pagamento e multa
O pagamento do IPVA pode ser realizado em cota única, o que dá 3% de desconto. Mas, o motorista pode optar por parcelar em até três vezes. De forma parcelada, a quitação do imposto deve ser efetuada diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, que são os bancos Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander. Caso prefira, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG.
Caso o imposto não seja quitado em dia ou a quitação seja realizada fora do prazo, o proprietário do carro irá pagar multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Desconto
Neste ano, o Governo de Minas irá manter o desconto de 3% concedido pelo Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA. o benefício “Bom Pagador” será concedido automaticamente aos contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos últimos dois anos (2021 e 2020).
Para saber se o veículo possui o desconto do “Bom Pagador”, clique aqui.
Taxa de Licenciamento
Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 135,95. O tributo deve ser pago até o dia 31 de março, independentemente da placa do veículo.
Assim como o IPVA, a TRLAV pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, informando o número do Renavam. Também está disponível a emissão do Documento de Arrecadação pelo site da SEF.
Por Ana Paula Tinoco
*Com informações de Agência Minas Gerais