O prefeito de Capelinha, Tadeu Filipe Fernandes de Abreu, assinou decreto que libera a volta das atividades presenciais na rede de ensino pública e privada do município a partir do dia 8 de novembro. Deve ser seguida a sexta versão do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais.
A reavaliação do Centro de Operações de Emergência de Saúde (COES), da SES-MG, definiu o retorno presencial obrigatório, também revogou a distância de 90 centímetros entre alunos nas salas de aula e nos demais espaços escolares, bem como no transporte escolar.
Seguindo o protocolo, permanecem vigentes as demais recomendações sanitárias, como o uso correto de máscaras cobrindo boca e nariz por todos, lavagem de mãos, etiqueta respiratória e a limpeza e manutenção frequente das instalações, bem como o rastreamento de contato com pessoas infectadas por COVID-19 em combinação com isolamento e quarentena.
Segundo o documento, fica a cargo da instituição da rede privada de ensino infantil, fundamental, médio, incluindo o técnico e o superior podem optar pelo retorno às atividades escolares regulares de forma presencial.
Já as atividades regulares nas unidades de ensino da Rede Municipal serão realizadas de forma presencial e gradual de retorno obrigatório. E as atividades escolares da rede estadual seguirão diretrizes da Secretaria Estadual de Educação (resolução nº 4.644 de 25 de outubro de 2021).
Para os estudantes pertencentes ao grupo de risco, será mantido o ensino remoto, mas será preciso apresentar relatório médico para comprovação de comorbidade. Entre as medidas, restrições e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente e acompanhar a evolução da pandemia da Covid-19 na cidade.
Ainda segundo o documento, serão aplicados os protocolos sanitários da onda verde do programa do governo do estado, Minas Consciente. O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Veja o decreto na íntegra aqui.
Por Ana Paula Tinoco