
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que um trabalhador rural foi submetido a condições semelhantes à escravidão por mais de três décadas em uma propriedade rural nos arredores de Turmalina, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (6), após o resgate do homem, realizado por fiscais em novembro de 2025.
Durante esse período, o trabalhador vivia em um barraco de pau a pique, sem banheiro e sem água tratada. Ele também não tinha direito a férias ou dias de descanso. De acordo com as informações do caso, chegou a passar dois meses comendo somente arroz e feijão.
As condições de moradia também foram consideradas degradantes. O abrigo tinha frestas que permitiam a entrada de água da chuva e animais peçonhentos. O homem dormia em um colchão em más condições, apoiado sobre uma estrutura feita com pedaços de madeira.
Na decisão, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e os responsáveis pela fazenda entre julho de 1995 e novembro de 2025. Os empregadores terão de pagar os direitos trabalhistas referentes a todo esse período e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O dinheiro será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
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