O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que determina o retorno do seguro obrigatório de veículos, conhecido como “Novo DPVAT”. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
O texto foi aprovado pelo Senado no início de maio. Segundo a lei, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos.
O seguro cobrirá indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.
Lula vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto.
O governo justificou que a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.
O valor que será cobrado anualmente para o SPVAT ainda não foi definido. No entanto, de acordo com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a equipe econômica prevê uma tarifa de R$ 50 a R$ 60.
A lei sancionada pelo presidente também inclui uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento deste ano.
Entenda a seguir as regras do “novo DPVAT”:
- O pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições, e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.
- O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.
- O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde.
- Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo.
- Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos.
- O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias.
- O licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro.
- A Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo.
- Os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
- Os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado.
- Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
- Segundo a Caixa, as indenizações se referem a acidentes com diversos tipos de veículos. São exemplos: automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem.
Fonte: G1