
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que venceram ou que venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Na prática, os motoristas que se enquadram nesse período poderão continuar dirigindo normalmente até 9 de dezembro de 2026, sem a necessidade de renovar imediatamente o documento.
A medida está prevista na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (9). A prorrogação deve ser considerada pelos agentes de fiscalização de trânsito e pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito em todo o país.
A medida, no entanto, não se aplica a condutores que estejam com a CNH suspensa ou cassada.
Sem necessidade de novo documento
Os motoristas beneficiados não precisam emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento para obter a extensão do prazo. A validade será prorrogada automaticamente até 9 de dezembro.
Após essa data, o motorista ainda terá o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar a habilitação sem sofrer as penalidades previstas para quem dirige com o documento vencido.
A deliberação também estabelece que os órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, incluindo os Detrans, terão 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.
Segundo o Contran, a medida tem como objetivo garantir o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que precisarão realizar esses procedimentos.
𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
Foto © Marcello Casal JrAgência Brasil
*com informações de Agência Brasil












