
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 condições de saúde que podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, sem a exigência do número mínimo de contribuições normalmente necessário para esses benefícios.
A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano. A principal novidade foi a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar o cumprimento da carência.
Além da gestação de alto risco, fazem parte da lista: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, doença renal grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, doença grave do fígado, esclerose múltipla, acidente vascular cerebral (AVC) agudo e abdome agudo cirúrgico.
A dispensa da carência, no entanto, não é automática. Segundo o INSS, a condição precisa atender aos critérios de gravidade estabelecidos e estar relacionada a um quadro de evolução aguda. Também é necessário comprovar que a doença ou condição causa incapacidade para o trabalho.
O instituto considera como evolução aguda uma doença ou condição que surge de forma súbita. Já o critério de gravidade envolve situações que apresentam risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema e que exigem atendimento médico ou cirúrgico.
Assim, mesmo nos casos previstos na lista, a concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade e da avaliação dos documentos e das condições apresentadas pelo segurado.
𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
*com informações de Agência Brasil












