
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), declarar inconstitucional o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A norma previa a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Com a decisão da Corte, deixam de valer as restrições que excluíam, por exemplo, pessoas com deficiência leve e pessoas com TEA de nível 1 de suporte do benefício.
O julgamento foi motivado por ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a diferenciação estabelecida pela lei viola a Constituição. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Com a decisão, o trecho da Lei Complementar nº 214/2025 que limitava o benefício fiscal deixa de produzir efeitos.
*com informações de Agência Brasil











