
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A partir de agora, a abertura da maior parte dos estabelecimentos dependerá de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio nessas datas. A medida restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que regulamenta o trabalho em feriados no setor comercial.
A exigência, no entanto, não se aplica às seguintes atividades:
- venda de pão e biscoitos;
- varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
- flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locadores de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e similares;
- casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias e lavanderias hospitalares;
- estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
Segundo o Ministério do Trabalho, as negociações coletivas poderão definir questões como escalas de trabalho, folgas compensatórias, remuneração e outras condições para o trabalho em feriados.
A nova regra não altera a legislação sobre o trabalho aos domingos, que continua autorizado conforme as normas já vigentes.
Por Ana Paula Tinoco












