Nova regra exige acordo coletivo para funcionamento do comércio em feriados

Aranãs FM
Foto © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A partir de agora, a abertura da maior parte dos estabelecimentos dependerá de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio nessas datas. A medida restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que regulamenta o trabalho em feriados no setor comercial.

A exigência, no entanto, não se aplica às seguintes atividades:

  • venda de pão e biscoitos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
  • flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locadores de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Segundo o Ministério do Trabalho, as negociações coletivas poderão definir questões como escalas de trabalho, folgas compensatórias, remuneração e outras condições para o trabalho em feriados.

A nova regra não altera a legislação sobre o trabalho aos domingos, que continua autorizado conforme as normas já vigentes.

Por Ana Paula Tinoco

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