
A partir do próximo sábado, 20 de junho, candidatos à primeira habilitação em Minas Gerais deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A nova exigência será aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) nos processos das categorias A, B e AB, além dos casos de reinício da habilitação após a cassação da PPD.
Os candidatos que deram entrada no processo de habilitação antes da entrada em vigor da medida continuarão seguindo as regras vigentes à época do cadastro, sem a obrigatoriedade de apresentar o exame toxicológico.
A mudança atende à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.
Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deve ser realizado somente após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. A medida busca assegurar que o resultado esteja dentro do prazo de validade no momento da emissão da PPD.
O teste deverá ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran e terá uma janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
De acordo com o Detran-MG, a Permissão para Dirigir será emitida apenas após a confirmação de um exame toxicológico válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame esteja ausente, vencido ou apresente resultado positivo, a emissão do documento ficará suspensa até a regularização da situação.
Por Ana Paula Tinoco












