
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória (MP) que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados “bons condutores”. A proposta, enviada pelo Palácio do Planalto em dezembro do ano passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a votação em plenário, os senadores modificaram o texto original encaminhado pelo governo. A principal alteração foi a manutenção da obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH, inclusive para os motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro do Bom Condutor.
A MP precisava ser analisada até o dia 19 de maio para não perder a validade.
Pelas regras aprovadas, será considerado bom condutor o motorista que:
- não tiver pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
- não possuir infrações de trânsito no mesmo período;
- estiver inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores.
Para aderir ao Cadastro do Bom Condutor e ter acesso ao benefício da renovação gratuita da CNH, o motorista deve realizar o cadastro pelo aplicativo CNH Brasil. O processo é simples:
- acessar a opção “Condutor”;
- clicar em “Cadastro Positivo”;
- selecionar “Autorizar participação”.
𝐏𝐨𝐫: 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨












