
A recente publicação da Resolução nº 5.299 pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) instaurou uma crise educacional em Capelinha ao determinar a interrupção definitiva das matrículas para o Ensino Fundamental nos Centros Estaduais de Educação Continuada (CESECs).
Embora a nova política estadual alegue uma reorganização para priorizar o Ensino Médio e a Formação Profissional, a medida ignora a realidade geográfica e administrativa do município, onde não existe oferta de EJA Fundamental II nem na rede municipal, nem nas escolas estaduais regulares. Na prática, a resolução não transfere os alunos para outras unidades, mas sim interrompe o acesso à educação básica para quem mais precisa.
A situação é agravada pelo cronograma de transição, que impõe aos alunos já matriculados a conclusão de seus estudos em um prazo de apenas 90 dias. Tal exigência ignora a natureza do público atendido pelo CESEC, composto majoritariamente por trabalhadores e pessoas em situação de vulnerabilidade que dependem da metodologia flexível e semipresencial para conciliar os estudos com a subsistência.
Sem turmas de EJA regular disponíveis na cidade e com o fechamento do modelo semipresencial, cerca de 200 alunos ficam em um vácuo institucional, sem qualquer local para dar continuidade à sua formação acadêmica.
Diante desse cenário, educadores e representantes locais apontam que a resolução fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que assegura o acesso gratuito ao ensino fundamental para aqueles que não o concluíram na idade própria.
O impasse já mobilizou a Câmara Municipal de Capelinha, que busca intermediar um diálogo com o Governo do Estado para reverter a retirada da oferta. O objetivo é impedir uma evasão escolar em massa e garantir que o direito constitucional à educação não seja cerceado por diretrizes administrativas que desconsideram a inexistência de alternativas educacionais na região.
𝐏𝐨𝐫: 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨












