Após pedido de vista, julgamento de recurso contra a cassação de prefeito e vice-prefeito de Água Boa (MG) é adiado

Aranãs FM

Após o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais entrar com um pedido de cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito de Água Boa, em Minas Gerais, que foi aceito pela Justiça, a defesa de Orlando Cardoso Pereira entrou com um recurso para reverter a decisão proferida em dezembro de 2024.

Votado, nesta quarta-feira (2), Zola, que foi reeleito com 49,83% dos votos, teve o pedido de cassação aceito devido à suspeita de abuso de poder econômico e compra de votos durante a última eleição.

Entre os desembargadores que analisam o pedido, três votaram a favor do parecer da defesa e concordaram de que não há provas suficientes para a cassação da chapa. Apenas o relator foi contra.

Faltam dois votos e para ter a decisão revertida, Zola precisa de apenas mais um voto a seu favor. Um dos desembargadores pediu vista, que é mais tempo para analisar o caso, e o julgamento retornará no dia 15 de julho.

Em dezembro de 2024, a Justiça julgou procedente Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município de Água Boa, no Vale do Rio Doce, pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder. Eles também foram condenados ao pagamento de multa de R$ 50 mil e à inelegibilidade pelo período de oito anos a contar das eleições de 2024.

Três cabos eleitorais da chapa eleita também foram condenados. Um deles terá que pagar multa de R$ 5.320,50, em razão da prática de captação ilícita de sufrágio, e aos outros dois foi fixada a pena de inelegibilidade pelo período de oito anos a contar das eleições de 2024, em razão da prática de abuso de poder econômico.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o atual prefeito de Água Boa, contando com a intermediação de dois dos cabos eleitorais condenados, ofereceu a um eleitor a quantia de R$ 100 mil para obter seu apoio político e voto, sendo R$ 50mil pagos antes do pleito.

Em relação à responsabilidade do vice-prefeito, a decisão esclarece que, embora não se atribua a ele participação direta nos atos ilícitos, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que, nas eleições majoritárias, o vice integra a mesma chapa, formando uma unidade indivisível com o titular. Desse modo, a procedência da ação, com a consequente cassação do diploma, atinge aos dois.

 

𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨

Com trechos e informações de MPMG

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