Imposto de Renda: contribuintes de Capelinha podem doar parte do tributo devido

Aranãs FM
Foto Arquivo Agência Brasil

O período para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou. E além de cumprir com as obrigações fiscais, o contribuinte pode também ajudar a transformar vidas. 

Isso é possível porque uma das possibilidades dentro da declaração do Imposto de Renda é a destinação de parte do imposto devido para fundos sociais.

Esse mecanismo permite que pessoas físicas e jurídicas possam optar por aplicar parte do tributo em projetos voltados para crianças, adolescentes e idosos, ou de iniciativas culturais, audiovisuais e esportivas. Sem custo adicional nenhum para o contribuinte.

Em Capelinha, o contribuinte pode destinar 3% do seu imposto devido, no caso de pessoa física, e 1%, para pessoa jurídica, para o Fundo da Infância e Adolescência de Capelinha (FIA).

Na prática, isso significa que o contribuinte pode reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Para a doação ser descontada do imposto a pagar, é necessário optar pelo modelo completo de tributação. Se o modelo simplificado for mais vantajoso para você, não será possível abater a doação.

Para realizar a doação, localize a ficha “Doações diretamente na declaração” no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2025 e clique em “Novo”. 

Em seguida, escolha a aba “Criança e Adolescente” se desejar fazer doações para fundos relacionados ao ECA, ou selecione a aba “Idoso” para doar para fundos ligados ao Conselho do Idoso

No ano passado, em Capelinha, o investimento foi de R$256.000,00 em Projetos Sociais. Em 2025 será investido R$150.000,00 em Projetos Sociais, R$70.000,00 no Programa Jovem Aprendiz, e R$23.000,00 em campanhas educativas.

 

Por Ana Paula Tinoco – com informações de Agência Brasil e UOL

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