Não gostar de uma pessoa! Este foi motivo suficiente para que uma mulher de 38 anos fizesse uma denúncia falsa, associando o filho da vizinha a vários crimes.
As vítimas, mãe e filho, e a suspeita moram em Poço Dantas, povoado de Turmalina.
Conforme informações da Polícia Militar, a mulher se passando pela mãe do adolescente de 15 anos teria dito que ele estaria envolvido com drogas, estava alterado após o uso de entorpecentes e que possuía uma moto adulterada.
Durante as diligências dos militares, a verdadeira mãe do menino disse aos policiais que não teria feito denúncia alguma.
Ainda conforme a Polícia Militar, a suspeita de ter realizado a ligação, disse aos militares que “por não gostar da vizinha e de seu filho” teria inventado tudo aquilo.
A mulher foi presa em flagrante por comunicação falsa de crime. Ela foi encaminhada ao Quartel da Polícia Militar em Turmalina, local em que assinou um termo circunstanciado de ocorrência, em que promete comparecer ao Fórum no dia da audiência.
Em seguida, de acordo com a Polícia Militar, ela foi liberada.
*Pena: Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Texto Ana Paula Tinoco
*Trecho retirado de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios