Felipão será julgado por expulsão no Athletico-PR e pode desfalcar o Galo

Aranãs FM
Foto: Pedro Souza/Atlético

Atlético pode ter o desfalque do técnico Felipão mais uma vez, caso ele seja punido pelo STJD por uma expulsão quando ainda estava no Athletico-PR, em maio. O Tribunal marcou o julgamento para segunda-feira (17), a partir das 12h, na 1ª Comissão Disciplinar. O treinador teria ofendido a honra da equipe de arbitragem, em uma partida pela Copa do Brasil.

Felipão será julgado conforme o artigo 243-F, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode ter multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de uma a seis partidas. A acusação foi feita com base na súmula de Leandro Vuaden, na partida entre Athletico-PR e Botafogo. Na versão do árbitro, a equipe foi ofendida pelo então coordenador do Furacão.

“Fomos abordados no túnel de acesso aos vestiários, pelo senhor Luiz Felipe Scolari, coordenador de futebol da equipe mandante, que estava em frente à porta do vestiário de sua equipe e proferiu as seguintes palavras para mim, árbitro da partida: “você é cego? Safado, não está vendo nada? Safado!”. Diante das palavras proferidas, informo que me senti ofendido”, relatou Vuaden.

Além desse julgamento já marcado, o Galo aguarda outra audiência que pode punir Felipão. Contra o América, no dia 2 de julho, já sob o comando do Atlético, o treinador também foi expulso e citado na súmula da partida. Wilton Pereira Sampaio apitou aquela partida e foi igualmente chamado de “safado” pelo técnico.

Ofensa à honra

O CBJD separa uma “reclamação comum” de uma ofensa à honra da equipe de arbitragem. No último caso, o código prevê pena mínima de quatro partidas de suspensão, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica contra a equipe de arbitragem, com base no artigo 243-F, do CBJD (veja abaixo).

Só que o relato do árbitro na súmula não é suficiente para decretar a ofensa. Por isso, todo caso é julgado pelo STJD.

“Palavras proferidas contra os árbitros de futebol, ainda que durante a disputa de uma partida, como por exemplo, ‘você está roubando’, ‘ladrão’, ‘vocês vieram fazer o resultado’, ‘vocês são tendenciosos’, ‘estava tudo armado’, carregam uma carga ofensiva à honra enorme, já que o objetivo do ofensor, foi justamente o de acusar o árbitro de que, alguma forma, manipulou o resultado final da partida”, explicou Rafael Bozzano, procurador do STJD, em 2021.

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

  • PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
  • § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
  • § 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

 

 

Fonte: O Tempo

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