O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da 1ª Promotoria de Justiça de Capelinha, ajuizou uma ação civil pública na qual pediu uma liminar para que a COPASA restabeleça no prazo de dois dias o contínuo abastecimento de água potável no município
O pedido da Promotora da 1ª Comarca de Capelinha, Mariana Richter, segue agora para apreciação do juiz.
Conforme o Ministério Púbico, ainda na ação foi requerido que a Copasa pague o valor de R$ 3.480,300,00 por danos morais coletivos e multa de R$ 100 mil para cada interrupção de abastecimento indevida.
Caso seja condenada a pagar, o valor da indenização será revertido a um fundo voltado para projetos de defesa do consumidor, já que a indenização é coletiva e não individual.
O MP tomou também providencias por meio das atribuições do Procon Estadual de Minas Gerais, sendo instaurado processo administrativo contra a Companhia, que poderá resultar em sanção de multa administrativa por lesão aos direitos dos consumidores.
O pedido da Promotoria se vê necessário devido a constante falta de água no município de Capelinha. Segundo argumentou o MP, “as interrupções estão deixando muitas casas, comércios e instituições públicas e privadas por dias sem abastecimento, visto que a Copasa não realizou a tempo a ampliação do seu sistema de captação”.
E ressaltou que “atualmente, a população vivencia uma situação desesperadora e de calamidade pública. Centenas de munícipes que estão privados do fornecimento de água em suas residências, impedidos de satisfazerem suas necessidades básicas vitais”.
E por fim justificou que “Desde o início das interrupções no abastecimento, o MPMG tem tentado solucionar o problema de diversas formas, mas as tratativas se mostraram insuficientes para sanar as irregularidades no fornecimento do serviço”.
Texto Ana Paula Tinoco