STJD rejeita recurso, e Ipatinga disputará o Campeonato Mineiro 2023

Aranãs FM

Foto: Divulgação FMF

Por 6 votos a 3, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou nesta terça-feira (31) o recurso do Betim Futebol sobre a perda de pontos do Ipatinga no Módulo II de 2022 e, com isso, o clube do Vale do Aço disputará o Campeonato Mineiro 2023. A decisão é em última instância.

O imbróglio fez com que os jogos do Ipatinga nas duas primeiras rodadas do Estadual, contra Villa Nova e Patrocinense, respectivamente, fossem suspensos pela Federação Mineira de Futebol (FMF).

Jogo contra o Galo

Com a decisão do STJD, as duas partidas adiadas serão remarcadas pela FMF. O duelo do Tigre pela 3ª rodada do Mineiro, contra o Atlético, está mantido para este sábado (4), às 19h, no estádio Ipatingão.

O tribunal também absolveu o presidente do Ipatinga, Nicanor Pires, que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) a 540 dias de suspensão e a multa de R$ 10 mil.

Entenda o caso

Em setembro do ano passado, o Betim denunciou o Ipatinga ao TJD-MG alegando que o clube do Vale do Aço, vice-campeão do Módulo II, não teria assinado a carteira de trabalho de quatro jogadores.

O clube da região metropolitana de Belo Horizonte apontou que o Tigre teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por supostamente falsificar a assinatura de documentos.

Em dezembro, o TJD-MG rejeitou a denúncia do Betim em primeira instância. O tribunal acenou para a incursão do Ipatinga nas penas previstas, com mudança na classificação do campeonato, mas afirmou que o caso deveria ser analisado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CRND), órgão colegiado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Recurso do Betim Futebol

O Betim recorreu, e um novo julgamento foi realizado pelo TJD-MG no último dia 16. O relator, Gabriel Cunha Pereira, votou pela absolvição do Ipatinga em relação à perda de pontos, acompanhado pela maioria dos 9 auditores (8 votos a 1).

O tribunal mineiro concluiu que o clube do Vale do Aço não deveria ser punido desportivamente pelas irregularidades. Entretanto, o presidente do Ipatinga, Nicanor Pires, havia sido condenado a 540 dias de suspensão e a multa de R$ 10 mil. Já o clube havia sido multado em R$ 20 mil. Decisões reformadas pelo STJD.

 

Fonte: O Tempo

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