Ipatinga é absolvido da perda de pontos pelo TJD-MG; Campeonato Mineiro segue suspenso

Aranãs FM

Foto: Divulgação FMF

O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) absolveu o Ipatinga, nesta segunda-feira, no caso envolvendo também o Betim e que paralisa o início do Campeonato Mineiro, previsto para o próximo fim de semana. Mesmo com a decisão, o começo do Estadual continua suspenso.

Na sessão, os desembargadores absolveram o Tigre da perda do número máximo de pontos pela suposta escalação irregular de atletas no último Módulo II (Segunda Divisão do Mineiro). Como a decisão ainda é em segunda instância, a liminar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) – que suspende o início do Campeonato Mineiro – segue valendo.

Em ata, o Tribunal determinou o envio imediato da decisão para a presidência do STJD, a fim de permitir o começo do Estadual.

A audiência desta segunda-feira ainda condenou o presidente do Ipatinga, Nicanor Pires. Ele foi afastado das funções por 540 dias. Nicanor também recebeu multa no valor de R$10 mil. Os advogados do Betim podem recorrer do resultado.

– A decisão de hoje, no final das contas, é que de fato o Ipatinga não perde os pontos da partida realizada. De forma que, a prevalecer a nossa decisão, o Ipatinga segue classificado para o Campeonato Mineiro 2023. O STJD já tem decisão proferida sobre o processo. E há uma esfera recursal que vai apreciar essa situação. Se o Campeonato começa ou não no próximo sábado, compete ao STJD. Eles vão apreciar a matéria e ver se o julgamento de hoje permite a realização do Campeonato Mineiro – explicou o presidente do TJD, Guilherme Doval.

O julgamento

A sessão começou às 19h na sede do TJD, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. A advogada do Betim, Ana Luiza Ralil, e também o advogado do Ipatinga, Lucas Otonni, participaram de forma on-line.

O julgamento foi antecipado para a noite desta segunda-feira já que o TJD segue de recesso. O tribunal dividiu o processo, analisando primeiro as preliminares (rejeitadas por unanimidade) e depois o mérito da discussão entre Betim e Ipatinga.

A procuradoria julgou o Ipatinga nos artigos 234, 214, e 220A. Por unanimidade, o Tribunal absolveu a equipe em relação à perda de pontos e mando de campo. Como a direção do time do Vale do Aço deixou de cumprir intimações durante o processo por duas vezes, o clube foi multado em R$ 10 mil reais para cada infração. No total, R$ 20 mil.

O presidente do TJD foi questionado sobre a decisão de manter os pontos do Ipatinga, optando pelas penas de multa e suspensão do presidente do clube.

– O entendimento que prevaleceu no julgamento, de fato, reconhece uma grave falsidade do Ipatinga em relação a uma aparente falsidade de documentos no registro de atletas. Contudo, a aferição de condição de jogo é um critério muito objetivo pelo regulamento da competição e diz respeito à publicação do atleta no BID. Com isso, o Tribunal não entendeu punir o Ipatinga com a perda de pontos por escalação irregular, mas reconhecendo as graves infrações cometidas, aplicou punições ao presidente do Ipatinga e multas ao clube e ao dirigente – explicou Guilherme Doval.

Entenda o caso

Em setembro do ano passado, o Betim acionou o TJD-MG sob alegação de que o Ipatinga falsificou a assinatura da carteira de trabalho de atletas que disputaram o Módulo II do Campeonato Mineiro.

De acordo com o clube da região metropolitana de Belo Horizonte, a falsificação se deu para que houvesse tempo hábil a fim de inscrever os jogadores na competição. No fim, o Ipatinga conseguiu o acesso, na segunda colocação, e o Betim ficou apenas um ponto atrás do adversário.

Ainda em novembro, o TJD determinou a instauração de inquérito para investigar a denúncia do Betim e pediu que o Ipatinga apresentasse todas as documentações. Em dezembro, por unanimidade, a entidade decidiu extinguir o processo, sem resolução do mérito, sob alegação de incompetência para julgamento.

Houve recurso voluntário sobre a decisão, por parte do Betim. Acontece que, em função do recesso do TJD (entre 19/12/2022 e 22/01/2023), não haveria como a situação ser julgada antes do início do Campeonato Mineiro – o Ipatinga joga no domingo, dia 22, contra o Villa Nova.

Por causa disso, o Betim acionou o STJD reivindicando a marcação de sessão extraordinária do TJD-MG ou a suspensão do Campeonato Mineiro, para que o time não fosse prejudicado. O julgamento do recurso foi, então, marcado para 19 de janeiro, dois dias antes do início da competição. No entanto, nesta segunda-feira, a sessão foi antecipada.

Diante dessa situação, o Betim ingressou com uma Medida Inominada em caráter de urgência para que o STJD suspendesse, ao menos por ora, o início do Campeonato Mineiro, uma vez que o processo seria julgado às vésperas da primeira rodada.

O presidente do Tribunal foi também questionado sobre a demora para resolver a discussão. Ele afirmou que não houve morosidade.

– Na realidade, nossa visão é que não houve demora. Existem ritos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que, se nós não observássemos, teríamos o risco de anulação do julgamento. Para dar segurança jurídica, precisássemos que o Ipatinga tivesse oportunidade de responder ao recurso. Como o Tribunal estava num momento de recesso, o Ipatinga apresentou seu recurso. A Procuradoria fez seu parecer em 24h. Então, nosso Tribunal foi bastante ágil, e o processo foi pautado para o mesmo dia.

Fonte: ge

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