O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) faz um alerta: cerca de 4,8 mil pensionistas ainda não realizaram o recadastramento anual e obrigatório. O não recadastramento pode suspender o pagamento do benefício, realizado mensalmente.
Importante ressaltar que o recadastramento presencial foi retomado em abril de 2022, depois de ficar suspenso em prevenção à pandemia de coronavírus. Assim, pensionistas que fizeram aniversário entre abril e setembro deste ano devem estar com o cadastro atualizado ou realizar o procedimento com urgência.
Para que o pagamento seja realizado normalmente, o beneficiário deve comparecer a uma das Unidades Regionais do Ipsemg munido de documentos pessoais e realizar o recadastramento.
O diretor de Previdência, Diogo Leite, destaca que muitas famílias dependem deste benefício para a manutenção do lar, mas que o beneficiário nem sempre acompanha as informações sobre o assunto, “por isso é importante que quem conhece um parente ou vizinho que seja pensionista do Ipsemg divulgue a informação”.
O Instituto ressalta que os pensionistas com os dados cadastrais em dia são notificados por meio de correspondência. Também é possível verificar a notificação de não recadastramento pelo Diário Oficial do Estado.
Como fazer o recadastramento
Para regularizar o cadastro, o pensionista deverá consultar os endereços das Unidades Regionais do Ipsemg e a necessidade de agendamento prévio. Para conferir, acesse o site do Ipsemg.
O agendamento eletrônico deverá ser realizado pela página www.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG App, disponível para download, gratuitamente, nas plataformas Android ou iOS.
Caso o beneficiário resida em uma cidade que não tenha unidade regional do Ipsemg, saiba o que fazer neste passo a passo.
Em situações em que o pensionista esteja impossibilitado de locomoção por problemas de saúde, solicite a visita domiciliar por meio do Lig Minas, no 155 (telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (celular ou fora do estado).
Informações importantes
Caso seja tutelado, menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito na presença do pensionista e de seu representante legal.
Se o pensionista é curatelado, o recadastramento deverá ser feito pelo seu curador. Neste caso não é necessária sua presença.
O recadastramento é individual, ou seja, beneficiários de uma mesma pensão deverão se recadastrar individualmente.
O recadastramento não pode ser feito por meio de procuração.
É importante que o pensionista faça o recadastramento anual, sempre no mês do seu aniversário.
Fonte: Agência Minas Gerais
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