Senado regulamenta identidade profissional de radialista

Aranãs FM

O Senado aprovou ontem (18) a regulamentação da identidade profissional de radialista. Com isso, o documento pode ser usado como identidade válida em todo o território nacional. O projeto segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, o documento deve ser emitido pelo sindicato da categoria. Caso não exista tal sindicato na área de atuação do profissional, a carteira poderá ser emitida por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.

Não é necessário o radialista ser sindicalizado para ter direito ao documento. Basta ele ser habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional.

Tramitação

A regulamentação do documento de identidade para radialistas sofreu um atraso na tramitação. A proposta já havia passado por três comissões, mas uma medida provisória (MP) editada pelo governo em 2019, influenciou na tramitação do projeto que cria a carteira dos radialistas. A MP criava o Contrato Verde e Amarelo e fazia outras mudanças na legislação trabalhista e as mesmas comissões pelas quais o projeto haviam passado temiam que a MP o invalidasse.

Argumentos posteriores de Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Rogério Carvalho (PT-SE), relatores do projeto nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), respectivamente, mostraram que a MP não tinha qualquer relação com o projeto. Além disso, Carvalho lembrou que a MP deixou de valer porque não foi votada no prazo pelo Congresso.

 

Fonte: Agência Brasil

Deixe seu comentário:

Next Post

Câmara aprova MP que regulamenta ensino domiciliar

A Câmara aprovou na noite de ontem (18) o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling. Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, na quinta-feira. Para usufruir da […]
error: Conteúdo protegido!!