Na próxima terça-feira (19), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) irá leiloar bens apreendidos em operações contra o tráfico de drogas e outros crimes relacionados a prática ilícita. Este será o terceiro leilão deste ano e estarão disponíveis para arremate alguns carros, BMW, Chevrolet S10, Fiat Linea e Saveiro CE Cross.
Os lances já estão abertos e podem ser realizados por meio do site: Leilão Órgãos Públicos. Além disso, é possível que os interessados obtenham informações sobre os itens e também avaliar as respectivas fotos. Já para conhecer os bens pessoalmente é preciso agendamento prévio, por meio de telefone disponível no edital ou pelo link: Edital.
Vale lembrar que os arremates são isentos de multas, encargos e tributos anteriores à aquisição e se considerados recuperáveis podem voltar à circulação em tem direito a documentação.
Já os bens alienados como sucatas irrecuperáveis só podem ser adquiridos por empresas de desmonte ou reciclagem, devidamente credenciadas em órgãos de transito.
A iniciativa faz parte do projeto federal “Esforço Concentrado para a Redução dos Bens Aguardando Destinação”, que segundo nota tem como objetivo: “buscar garantir a eficiência na gestão de bens perdidos em favor da União, trazer receita aos cofres públicos e reforçar a política de prevenção à criminalidade”.
A ação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, é realizada via Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) em parceria com o Governo de Minas Gerais.
A subsecretária interina de Prevenção à Criminalidade, Flávia Mendes, explica que a expectativa é que este leilão tenha a maior arrecadação dos últimos tempos. “Esse resultado é fruto do trabalho incansável da equipe para garantir a adequada gestão e guarda dos bens, mas também do acompanhamento e produção dos leilões. A articulação entre as instituições parceiras é fundamental para o sucesso até agora apresentado”, conclui.
Destino dos recursos
Todos os recursos arrecadados, quando retornam para o estado, são aplicados em ações de redução da oferta e da demanda de substâncias ilícitas, além de campanhas, estudos e capacitações relacionadas à temática das drogas. São também aplicadas na própria gestão do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e nas despesas decorrentes do cumprimento das atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
Lei 14.322
Na última quinta-feira (7/4), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.322, que altera a Lei Antidrogas 11.343, de 2006. Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.
A Lei 11.343 já previa a apreensão de bens que tinham suspeita de origem criminosa, no entanto, o acusado tinha cinco dias para provar a origem lícita do objeto e recebê-lo de volta. A novidade da nova lei é que não há mais a possibilidade de devolução de bens apreendidos no transporte de drogas.
Embarcações, aeronaves, carros, motos e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários utilizados com essa finalidade serão apreendidos e perdidos em favor da União, o que pode acarretar na doação desses objetos a forças de segurança ou na criação de leilões, como este que ocorrerá no próximo dia 19. A única exceção é que os veículos sejam de propriedade de terceiros de boa-fé, como por exemplo, o caso de carros roubados.
Por Ana Paula Tinoco com informações e trechos de Agência Minas Gerais