
A Justiça de Minas Gerais condenou a ex-vereadora de Água Boa, Vitória Carolina Lopes de Abreu, a pagar R$ 8 mil por danos morais ao prefeito Orlando Cardoso Pereira. A decisão foi proferida pela juíza Silvia Fonseca Silva, do 1º Juizado Especial da Comarca de Capelinha, em processo que tramita sob o número 5005215-77.2025.8.13.0123.
A ação foi motivada por um vídeo publicado pela ex-vereadora em 26 de abril de 2025. Segundo o processo, na gravação, ela afirmou ter testemunhas de que o prefeito teria mandado matá-la, inclusive na presença dos filhos, além de fazer acusações relacionadas a supostas armas encontradas na residência dele e utilizar o termo “animal” para se referir ao político.
Ainda conforme os autos, o conteúdo foi posteriormente reproduzido por um perfil de notícias nas redes sociais e ultrapassou 33 mil visualizações. O prefeito pediu à Justiça uma indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 30 mil, além da retirada do vídeo e de suas republicações e da publicação de uma retratação pública.
Segundo a decisão, Vitória foi citada, mas não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa. Diante disso, foi decretada a revelia. Na decisão, a magistrada também analisou a alegação de imunidade parlamentar e entendeu que a proteção prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal não se aplicava ao caso, por considerar que as declarações não apresentavam pertinência funcional ou objetiva com o exercício do mandato.
Para a juíza, a acusação de que o prefeito teria intenção de matar a ex-vereadora, sem suporte probatório objetivo e divulgada amplamente em redes sociais, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política. A decisão considerou que as declarações atingiram a honra e a reputação do prefeito.
Além da indenização, a Justiça determinou que a ex-vereadora remova, no prazo de cinco dias após ser pessoalmente intimada, o vídeo e eventuais cópias que estejam sob seu controle. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil.
Por outro lado, a magistrada rejeitou o pedido de retratação pública e determinou que não cabe à ré remover conteúdos publicados por terceiros, como páginas e canais de imprensa que tenham reproduzido o material.
A decisão julgou a ação parcialmente procedente. O valor de R$ 8 mil deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do arbitramento, com juros de mora pela taxa legal desde 26 de abril de 2025. Nesta fase do processo, não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios.
Nota da ex-vereadora
Em nota pública enviada à Rádio Aranãs, Vitória Carolina Lopes de Abreu afirmou que tomou conhecimento da sentença pelas redes sociais e que, até então, não tinha conhecimento da ação.
Segundo a ex-vereadora, ao analisar o processo, ela constatou que não teria sido devidamente citada, porque a citação foi encaminhada para um endereço onde não reside e teria sido recebida por uma pessoa menor de idade. Vitória afirma que, por esse motivo, não teve conhecimento da ação nem oportunidade de apresentar sua defesa.
A ex-vereadora informou que vai recorrer judicialmente da decisão e afirmou discordar da sentença. Segundo ela, existem questões que precisam ser analisadas pelo Judiciário, inclusive sobre a validade da citação.
Na nota, Vitória também afirma que outro processo de mesma natureza já tramitou na mesma Comarca e teve resultado diferente, envolvendo, segundo ela, conteúdo idêntico. Ela disse que essa questão também será apresentada à Justiça.
Ao final, a ex-vereadora afirmou estar à disposição do Judiciário e disse confiar que seus direitos serão respeitados. Vitória também declarou que não pretende interromper sua atuação política e afirmou que continuará defendendo o que considera serem os interesses da população.
𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨












