
Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ficar afastadas do trabalho por até seis meses, sem perder o salário, quando o afastamento for determinado pela Justiça como medida protetiva. A garantia foi reforçada nesta quinta-feira (1º), após a Advocacia-Geral da União, a AGU, assinar um parecer sobre o assunto, em Brasília.
A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o STF, e busca proteger mulheres que estejam em situação de risco. O afastamento pode ser determinado pelo juiz quando a permanência da vítima no trabalho representar uma ameaça à sua segurança.
Uma das principais dúvidas era sobre quem deveria pagar o salário durante esse período. Pelo entendimento definido pelo STF, nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento fica a cargo do empregador. Depois desse período, o INSS passa a pagar o salário integral da trabalhadora, pelo período determinado pela Justiça, que pode chegar a seis meses.
Para receber o benefício do INSS, não será necessária uma nova perícia médica. A decisão judicial que determina a medida protetiva é suficiente para dar início ao pagamento após os primeiros 15 dias.
Nos casos em que a mulher não tenha contribuído para a Previdência Social, o salário também poderá ser garantido pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado na decisão judicial.
A Lei Maria da Penha já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da mulher do trabalho como medida de proteção. O que não estava definido era quem seria responsável pelo pagamento durante o período.
A medida considera também que, em muitos casos, o agressor conhece o local onde a vítima trabalha, seus horários e a rotina diária. O afastamento pode, portanto, ser uma forma de reduzir a exposição da mulher ao risco enquanto ela busca proteção e rompe o ciclo de violência.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram a gravidade do problema. Em 2025, mais de 1,5 mil mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil.
𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
*com informações de Agência Brasil












