
De hoje até o dia 6 de outubro, eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme determina o Código Eleitoral. A regra vale para quem vai participar das eleições no próximo domingo.
Há três exceções: prisão em flagrante delito; cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável; ou desrespeito a um salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida de proteção para eleitores que sofrerem violência física ou moral ou tiverem sua liberdade de votar ameaçada.
Para candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição à prisão está em vigor desde o dia 19 de setembro e também segue até 6 de outubro.
No próximo domingo, as urnas estarão abertas das 8 da manhã às 5 da tarde, pelo horário de Brasília. O eleitor deverá votar, nesta ordem, para deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.
Como são vários números para memorizar, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma colinha em papel para consultar durante a votação. A medida ajuda a evitar erros e também pode contribuir para reduzir as filas.
É importante lembrar que a colinha deve ser feita em papel. O uso de celular é proibido dentro da cabine de votação. O aparelho pode ser utilizado apenas antes da votação, por exemplo, para apresentar o e-Título ou documentos digitais de identificação, como a CNH ou o RG.
𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
*com informações de Agência Brasil











