
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, iniciou nesta quinta-feira (17) os procedimentos para suspender, de forma preventiva, empresas de transporte de cargas que contratam ou subcontratam fretes por valores abaixo do piso mínimo estabelecido por lei.
A medida pode atingir empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas diferentes, dentro de um período de seis meses. A suspensão será aplicada quando houver risco de a irregularidade continuar ou de a fiscalização ser prejudicada.
A decisão será analisada individualmente. Quando aplicada, a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas será publicada no Diário Oficial da União e começará a valer 72 horas depois. O período de suspensão pode variar de cinco a 30 dias.
A ANTT também reforçou o controle sobre as operações de transporte. Agora, toda carga remunerada deve ter o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e.
Nas cargas de lotação, quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo, o sistema não gera o código.
Em caso de reincidência, após uma decisão administrativa definitiva, a empresa poderá sofrer uma suspensão de até 45 dias, ter o registro cancelado por até dois anos e receber multa de até um milhão de reais.
As punições citadas não se aplicam ao transportador autônomo que trabalha sozinho e não realiza subcontratação.
𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
Foto © Marcelo Camargo/Agência Brasil












