Lei Seca tem novas regras de fiscalização; entenda as mudanças

Aranãs FM

As regras para a fiscalização da Lei Seca foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As mudanças já estão em vigor, mas parte dos novos procedimentos ainda depende da adaptação dos órgãos de trânsito.

Uma das principais novidades é a criação de uma triagem antes do bafômetro. O agente poderá usar um aparelho para verificar, de forma inicial, se há sinais de álcool no ar. Se o resultado indicar a presença da substância, o motorista seguirá para os procedimentos de confirmação.

Esse primeiro teste, sozinho, não poderá gerar multa.

Testes para detectar drogas

A nova regulamentação também permite o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas, como drogas que podem prejudicar a capacidade de dirigir.

Os aparelhos precisarão ser certificados e os procedimentos ainda deverão ser adotados e regulamentados pelos órgãos de trânsito. Por isso, os novos testes não estarão imediatamente disponíveis em todas as blitzes.

Além do equipamento, o agente poderá avaliar sinais de alteração da capacidade do motorista. Nesse caso, deverá registrar pelo menos dois sinais, como dificuldade de equilíbrio, fala alterada, sonolência ou olhos vermelhos.

E se houver álcool na boca?

A resolução também prevê uma nova avaliação quando houver possibilidade de álcool residual na boca, que pode aparecer temporariamente após o consumo de produtos como enxaguante bucal, bombons com licor e alguns alimentos.

Nessas situações, um novo teste deverá ser realizado antes de qualquer conclusão sobre a presença de álcool.

Em caso de acidente

Motoristas envolvidos em acidentes deverão ser fiscalizados sempre que possível. Quando houver morte, o exame para verificar álcool ou outras substâncias será obrigatório.

Recusar o bafômetro continua sendo infração

A nova regra não mudou a punição para quem se recusa a fazer o teste. A recusa continua sendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa pode chegar a R$ 5.869,40.

As novas regras, portanto, mudam principalmente a forma de fiscalização, sem criar novas multas ou alterar as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Por Luiz Fernando Barbosa com informações de G1.com | Imagens Reprodução Internet

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