
A gestação de alto risco passou a fazer parte da lista de condições que podem garantir o benefício por incapacidade temporária do INSS, conhecido como auxílio-doença, sem a exigência do período mínimo de contribuições. A mudança foi incluída em julho e amplia para 18 o número de situações que permitem a dispensa da carência.
Na prática, a medida permite que seguradas que desenvolvam uma gestação de alto risco e fiquem temporariamente incapacitadas para o trabalho possam solicitar o benefício mesmo sem ter cumprido o número mínimo de contribuições exigido normalmente pelo INSS.
Além da gestação de alto risco, a dispensa de carência contempla casos como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave e acidente vascular cerebral (AVC) agudo, entre outras condições previstas na legislação.
O INSS, no entanto, esclarece que a dispensa da carência não ocorre automaticamente apenas pela existência de uma dessas condições. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e atender aos critérios médicos estabelecidos para cada situação.
No caso da gestação de alto risco, a segurada deverá apresentar documentação médica que comprove a condição e a incapacidade temporária para exercer suas atividades profissionais. A análise é feita pelo INSS conforme os documentos apresentados e os critérios previstos para a concessão do benefício.
𝐏𝐨𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
Foto © Fotorech/Pixabay
*com informações de Agência Brasil












