
Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (6) endurece as punições para crimes relacionados à produção, divulgação, venda e armazenamento de conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes na internet e nas redes sociais.
A proposta, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e classifica como hediondos diversos crimes relacionados à violência sexual digital contra menores.
Nos casos de produção, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual, além da venda ou exposição desse material, a pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Quando a comercialização ou divulgação ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Para quem armazenar esse tipo de conteúdo, a punição aumenta de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão, além de multa. Já o crime de aliciamento de crianças e adolescentes passa a ter pena de três a cinco anos de prisão, contra a faixa anterior de um a três anos.
A legislação também estabelece punições específicas para o uso de inteligência artificial na criação de imagens realistas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual.
Outro ponto previsto é o aumento da pena para quem constranger menores com o objetivo de obter imagens íntimas ou vantagens. A lei também amplia a punição para criminosos que utilizarem recursos digitais para ocultar a identidade durante a prática de crimes.
A nova legislação ainda autoriza mecanismos de investigação automatizada em ambientes digitais abertos, permitindo que as forças de segurança realizem buscas e monitoramento de conteúdos relacionados a crimes contra crianças e adolescentes.
Atendimento às vítimas
Além do endurecimento das penas, a lei prevê atendimento psicológico e psicossocial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas desses crimes.
O objetivo é garantir acompanhamento especializado durante o processo e permitir que os custos desse atendimento sejam posteriormente cobrados do responsável pelo crime.
Com a classificação dos crimes como hediondos, condenados ficam sujeitos a regras mais rígidas para benefícios penais, como fiança, indulto e progressão de regime.
*com informações de Agência Brasil












