
Foram sancionadas nesta quarta-feira (29) duas leis que tratam da proteção às mulheres e do cumprimento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia. As medidas já haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional no mês de julho.
Uma das novas leis determina a divulgação obrigatória da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 em meios de comunicação e em locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, unidades de saúde, igrejas e outros espaços com grande fluxo de pessoas.
O serviço funciona 24 horas por dia para receber denúncias de violência contra a mulher e oferecer orientações. Além da ligação gratuita para o número 180, o atendimento também pode ser feito pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.
A outra norma, conhecida como “Pix Pensão”, cria um mecanismo para facilitar o pagamento da pensão alimentícia por meio de transferência eletrônica automática. A medida depende de autorização judicial e busca evitar que o beneficiário tenha de recorrer à Justiça sempre que houver atraso no pagamento.
Pela nova legislação, quando houver decisão judicial autorizando o procedimento, a transferência poderá ser realizada automaticamente em qualquer fase do cumprimento da obrigação. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor, a Justiça poderá determinar o bloqueio de valores disponíveis até o limite da prestação alimentícia em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresários individuais, mesmo quando os recursos estiverem vinculados à atividade empresarial.
As duas leis entram em vigor conforme os prazos estabelecidos em seus respectivos textos legais.
𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
Foto © Valter Campanato/Agência Brasil












