
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país.
Pela nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar e portar o equipamento. Jovens com idade entre 16 e 18 anos também poderão adquiri-lo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
A norma determina ainda que os estabelecimentos comerciais mantenham um registro simplificado das vendas, com a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos. A medida tem como objetivo garantir a rastreabilidade do produto e facilitar eventual fiscalização.
O spray autorizado utiliza oleoresina de capsicum, substância extraída da pimenta que provoca ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas, causando incapacitação temporária. Até então, a comercialização desse tipo de dispositivo era restrita às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
A lei também prevê penalidades para o uso indevido do equipamento e tem como objetivo ampliar os instrumentos de defesa pessoal das mulheres diante dos casos de violência de gênero.
𝐏𝐨𝐫 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
*com informações de Itatiaia












