Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Aranãs FM

A partir de hoje, entram em vigor mudanças na legislação penal que aumentam as penas para crimes como furto, roubo e receptação. A medida publicada no Diário Oficial da União também endurece punições para estelionato e crimes virtuais, incluindo golpes praticados pela internet.

Pelo novo texto, o crime de furto passa a ter pena de reclusão de um a seis anos — anteriormente, o limite máximo era de quatro anos. Já o furto de celular, que antes era enquadrado como furto simples, agora terá pena mais severa, variando de quatro a dez anos de prisão.

Nos casos de furto por meio eletrônico, a pena máxima foi ampliada de oito para dez anos. Para o crime de roubo que resulta em morte, a punição mínima sobe de 20 para 24 anos de reclusão.

O estelionato permanece com pena de um a cinco anos de prisão, além de multa. Já a receptação de produtos roubados passa a ter pena de dois a seis anos de reclusão e multa — antes, variava de um a quatro anos.

A lei também altera a punição para quem interromper serviços de telecomunicações, como telefonia e radiocomunicação. Nesse caso, a pena deixa de ser detenção de um a três anos e passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.

Outro ponto previsto é o agravamento das penas: elas poderão ser aplicadas em dobro se os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

 

𝐏𝐨𝐫: 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨

Foto: Internet/Reprodução

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