
A partir de hoje, entram em vigor mudanças na legislação penal que aumentam as penas para crimes como furto, roubo e receptação. A medida publicada no Diário Oficial da União também endurece punições para estelionato e crimes virtuais, incluindo golpes praticados pela internet.
Pelo novo texto, o crime de furto passa a ter pena de reclusão de um a seis anos — anteriormente, o limite máximo era de quatro anos. Já o furto de celular, que antes era enquadrado como furto simples, agora terá pena mais severa, variando de quatro a dez anos de prisão.
Nos casos de furto por meio eletrônico, a pena máxima foi ampliada de oito para dez anos. Para o crime de roubo que resulta em morte, a punição mínima sobe de 20 para 24 anos de reclusão.
O estelionato permanece com pena de um a cinco anos de prisão, além de multa. Já a receptação de produtos roubados passa a ter pena de dois a seis anos de reclusão e multa — antes, variava de um a quatro anos.
A lei também altera a punição para quem interromper serviços de telecomunicações, como telefonia e radiocomunicação. Nesse caso, a pena deixa de ser detenção de um a três anos e passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
Outro ponto previsto é o agravamento das penas: elas poderão ser aplicadas em dobro se os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
𝐏𝐨𝐫: 𝐀𝐧𝐚 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐓𝐢𝐧𝐨𝐜𝐨
Foto: Internet/Reprodução












