
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2162/23, que propõe a redução das penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, um substitutivo do relator Deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), segue agora para o Senado.
Principais Alterações no Cálculo das Penas
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Unificação de Penas: O projeto determina que os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave, em vez da soma das duas.
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Esta regra deve beneficiar o grupo principal condenado, como Jair Bolsonaro, cuja pena total pode ser reduzida significativamente (a oposição prevê uma redução no regime fechado de 7 anos e 8 meses para 2 anos e 4 meses, embora a decisão final caiba ao STF).
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Abolição da Anistia: O artigo que previa a anistia total aos envolvidos nos atos foi retirado do projeto.
Mudanças na Progressão de Regime
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para facilitar a progressão do regime fechado para o semiaberto:
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Réu Primário: O percentual de cumprimento da pena em regime fechado para progressão passa a ser de 16% para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
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Sem a mudança, para crimes com violência/grave ameaça, como os de tentativa de golpe, o percentual seria de 25%.
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O percentual de 25% será mantido apenas para réus primários condenados por crimes contra a vida (Título I) ou o patrimônio (Título II) praticados com violência ou grave ameaça.
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Réu Reincidente: O índice de cumprimento no regime fechado para progressão passa de 30% para 20% (exceto para reincidentes em crimes contra a vida ou o patrimônio com violência/grave ameaça, onde se mantém 30%).
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Outros Crimes Afetados: A mudança na progressão também beneficia réus condenados por crimes fora dos títulos I e II do Código Penal, como alguns crimes sexuais ou de licitação, que hoje exigem 25% por envolverem grave ameaça.
Outras Disposições
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Prisão Domiciliar e Redução de Pena: Permite que o estudo ou trabalho realizado em regime de prisão domiciliar também seja usado para a redução da pena, seguindo jurisprudência do STJ.
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Crimes em Contexto de Multidão: Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado praticados em contexto de multidão (como em 8 de janeiro), a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado o ato ou exercido liderança.
Destaques Rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados por partidos de oposição (PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV) que visavam, principalmente, manter o cálculo da pena mais rigoroso, excluir as mudanças na progressão de regime e impedir a redução de pena por trabalho/estudo em prisão domiciliar.













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