TRE-MG cassa vereadores de Capelinha por fraude de partido à cota de gênero

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Foto Chris Ryan/iStock

Na sessão de julgamento desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Mobiliza de Capelinha, nas eleições para vereador de 2024. 

A decisão foi por quatro votos a dois e reformou a sentença do juízo da 67ª Zona Eleitoral de Capelinha. Com a decisão, foram cassados os dois vereadores eleitos pela agremiação, José Alves da Silva e Sebastião Rodrigo Gomes Oliveira, e declarada inelegível a candidata fictícia, Fabrícia Ferreira Paranhos, por oito anos.  

Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que Fabrícia, apesar da pouca votação, praticou atos de campanha, o que afastaria a fraude. 

O relator do processo no TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Fabrícia, ausência de atos efetivos de propaganda e prestação de contas que demonstrou grave desvio de valor utilizado em suposta campanha. 

Segundo o julgador, a conduta da candidata fictícia deu causa inclusive a um procedimento por falsidade ideológica e apropriação indébita eleitoral, encerrado por um acordo de não persecução penal (ANPP). 

Fabrícia fez constar, no processo de prestação de contas, que duas pessoas atuaram em sua campanha eleitoral, apresentando a contratação destas como despesas eleitorais. E, diferentemente do declarado, tais pessoas não realizaram efetivamente a campanha e a candidata sabia de tal circunstância. 

O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Mobiliza e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. 

Após esse procedimento, serão conhecidos os vereadores que irão ocupar as vagas abertas com a cassação. Cabe recurso para o TSE. 

Em nota, o advogado dos vereadores, Dr Raphael Evaristo disse que:

“Recebemos a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) com respeito, mas com absoluta discordância e a certeza de que ela será revertida. Os vereadores José Alves e  Rodrigo Gomes fizeram uma campanha limpa, honesta e não cometeram qualquer irregularidade. Eles foram eleitos democraticamente pela vontade do povo de Capelinha, e é essa vontade que iremos defender até a última instância.É importante destacar que a decisão não foi unânime. O placar de 4 a 2, com dois votos de peso a nosso favor, demonstra que a tese que defendemos é juridicamente forte e relevante, tendo sido acolhida por parte da Corte.

Sim, vamos recorrer. O próximo passo é levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Estamos confiantes, pois a decisão da maioria do TRE-MG contrária à jurisprudência consolidada do próprio TSE, que exige provas robustas e inequívocas para uma medida tão drástica como a cassação de um mandato conquistado nas urnas.

Enquanto o recurso é processado, buscaremos imediatamente as medidas judiciais cabíveis para garantir que os vereadores José Alves e Rodrigo aguardem a decisão final do TSE no pleno exercício de seus mandatos, em respeito aos eleitores que o escolheram”.

 

Fonte TRE-MG

Nota enviada à Rádio Aranãs

Postagem feita por Ana Paula Tinoco

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