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O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou alterações na legislação que reclassificam o potencial poluidor e simplificam o licenciamento ambiental para propriedades rurais em Minas Gerais. A medida, em vigor desde quinta-feira (31/7), beneficia produtores rurais, reduzindo custos e fortalecendo a segurança jurídica sem abrir mão do controle ambiental.
A nova norma altera as Deliberações Normativas do Copam nº 217/2017 e 213/2017 e institui a faixa de dispensa de procedimentos administrativos de licenciamento ambiental para empreendimentos de até 1 mil hectares para propriedades rurais.
Ela altera regras para a criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. Também estabelece novos parâmetros para culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.
Proteção ambiental sem alterações
A racionalização do licenciamento não interfere na proteção ambiental. A nova regra mantém todos os instrumentos de controle atuais:
– CAR (Cadastro Ambiental Rural);
– Restrições inerentes às Áreas de Preservação Permanente (APPs);
– Fatores locacionais;
– Obrigatoriedade da Reserva Legal e, para propriedades acima de 1 milhectares, o EIA-RIMA continua obrigatório por força de decisão judicial no Estado;
– Mesmo com forte desenvolvimento agropecuário, 32% da área estadual segue coberta por vegetação nativa. Minas é o estado com a maior extensão preservada de Mata Atlântica do país.
“Licenciamento não se confunde com intervenção ambiental ou desmatamento. Minas continua a defender o crescimento com responsabilidade. A simplificação de procedimentos para quem produz sem degradar, mantendo rígidos instrumentos de controle sobre atividades de alto impacto. Essa é a proposta do Governo de Minas para a verdadeira sustentabilidade: equilibrar produção, proteção e prosperidade para esta e para as próximas gerações”, afirma Marília Melo.
Fonte: Agência Minas Gerais
Foto: Diego Vargas / Seapa-MG












