
Uma medida provisória que mantém pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 3.036) isentas do Imposto de Renda, em 2025, foi publicada, nesta segunda-feira (14), pelo Governo Federal.
Apesar de ser um grupo isento, a tabela com valores estava defasada e a medida precisou ser publicada devido ao aumento do salário mínimo, que estava valendo desde janeiro de 2025.
A defasagem ocorreu porque o Orçamento deste ano foi aprovado pelo Congresso somente em março e sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (11).
➡️ Essa mudança afeta as declarações que serão feitas em 2026, relativas aos valores recebidos em 2025. Ou seja: não atinge as declarações que estão sendo enviadas agora para a Receita Federal.
A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva. Ou seja: conforme o valor da renda vai aumentando, o contribuinte passa a pagar um imposto maior sobre aquela parcela dos rendimentos.
Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
As outras faixas da tabela não foram alteradas. A medida provisória corrige apenas a primeira faixa, da isenção de 100%.
Fonte: G1