A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (26/11), o repasse do bônus de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional aos consumidores. A medida visa reduzir tarifas nas contas de energia elétrica e contribuir para a capacidade de pagamento das famílias, além de ajudar no controle da inflação.
O repasse será direcionado a consumidores residenciais e rurais relativo aos meses em que o consumo foi inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em 2023. Segundo a Aneel, mais de 78,3 milhões de unidades consumidoras, 97% do total de unidades residenciais e rurais no país em 31/12/2023, serão beneficiadas com um crédito na fatura de energia elétrica de janeiro de 2025.
O bônus é válido para consumidores dentro do Sistema Interligado Nacional (SIN), que abrange grande parte do território brasileiro.
Como foi calculado o bônus de Itaipu
O bônus de R$ 1,3 bilhão a ser pago aos consumidores agrega os seguintes valores arrecadados:
- R$ 399 milhões de saldo positivo da conta de Itaipu em 2023;
- R$ 842 milhões de devolução das distribuidoras em 2023, uma vez que os saldos de 2020 e 2021 foram utilizados para modicidade tarifária como maneira de mitigar os custos da escassez hídrica naqueles anos e esses valores foram restituídos a Itaipu em 2023;
- R$ 65 milhões decorrentes do rendimento dos valores acima em aplicação bancária, até 30/9/2024;
- Retirada de R$ 610 mil para repasse à Celesc, referentes a um ajuste no bônus de Itaipu em 2019.
O valor do bônus de Itaipu geralmente é estabelecido pela Aneel até junho de cada ano, mas, neste ano, o processo foi suspenso a pedido do Ministério de Minas e Energia, que avaliou a possibilidade de um repasse para auxílio ao Rio Grande do Sul, após as enchentes de maio deste ano.
A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) é a responsável pela gestão da Conta de Itaipu. É dela a atribuição de repassar o montante do bônus às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional para que efetuem o crédito nas faturas dos consumidores beneficiados.