Um homem de 40 anos foi preso, pela Polícia Militar, nesta terça-feira (24), suspeito de atear fogo em um lote na rua Goiás, no bairro Campo, em Turmalina.
Conforme informações da Polícia Militar, após denúncias via 190 de que o suspeito estaria colocando fogo em um lote vago próximo a um posto de combustíveis e uma madeireira, os militares foram averiguar os fatos.
Ao chegarem no local, o fogo já tinha avançado por toda a área do lote queimando árvores frutíferas e nativas. A Defesa Civil Municipal foi chamada enviando pessoas e um caminhão pipa para debelar as chamas.
Aos militares, o homem disse que havia sido contratado para fazer a capina e limpeza do lote, chegando a receber o valor de R% 300 reais pelo serviço, no entanto, ele “ficou com preguiça e preferiu atear fogo”.
Ainda conforme a Polícia Militar, o suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Turmalina.
“ A ação dele colocou em risco casas, posto de combustíveis e madeireira”, pontuou o Tenente Rone da Polícia Militar.
Pena para incêndio criminoso – Fonte: Clique aqui
O Código Penal, em seu artigo 250, descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa.
O objetivo da norma é inibir a prática de atos que causem perigo comum, quando diversas pessoas ou bens podem correr risco. A pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. A lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de incêndio para obtenção de uma vantagem, por exemplo, incendiar o carro para pedir o seguro, e para os demais casos descritos na lei.
Se o incêndio ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de 6 meses a 2 anos de detenção.
Texto Ana Paula Tinoco
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