O Procon de Minas Gerais publicou um aviso para orientar promotores de Justiça e Procons Municipais a agir em caso de aumento injustificado de preços após a tragédia no Rio Grande do Sul, em decorrência do alto volume de chuvas.
No aviso, o órgão reforça, que apesar de a situação de calamidade no estado gaúcho trazer impactos em todo o país, o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo essenciais, como por exemplo o arroz, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida é crime contra a economia popular”, lembra o Procon.
Além de multa, o fornecedor pode ser punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos. Provocar a alta de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício também é crime contra a economia popular. Neste caso, a pena de detenção varia de dois a dez anos.
Em Minas Gerais, cada autoridade administrativa vai agir de acordo com as necessidades locais.
“O Procon Estadual aos promotores de Justiça do Procon-MG e aos Procons municipais é expedir uma recomendação aos fornecedores do município, com o conteúdo do Aviso e promover a divulgação do documento por meio da imprensa, de mídias digitais, das entidades associativas e outros meios de comunicação; orientar os consumidores a formalizarem as reclamações, além de reforçar a fiscalização”, orienta o órgão.
Texto Ana Paula Tinoco
* c0m informações de MPMG – Foto ilustrativa/Reprodução Internet