Nova lei determina criação de banco de dados de agressores de mulheres em Minas Gerais

Aranãs FM
Foto Reprodução Internet

A nova lei (Lei 24.650, de 2024) que determina a criação de banco de dados de agressores de mulheres, condenados por violência contra a mulher em Minas Gerais, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Estado desta terça-feira (10).

O acesso será permitido às Polícias Civil e Militar, como disposto na Lei 13.968/2001.

Derivada do Projeto de Lei (PL) 3.400/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), ela foi aprovada de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 6 de dezembro de 2023.

A lei prevê que pessoas que foram condenadas por crimes contra a mulher, como Feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático, sejam cadastradas.

No entanto, somente pessoas que foram condenadas com sentença transitada em julgado, aqueles casos em que não cabe mais recursos, estarão no banco de dados.

No cadastro, conforme a nova lei, constarão informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. 

A norma acrescenta o artigo 5º-B à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

 

Texto Ana Paula Tinoco – *com informações de ALMG

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