Foi sancionado, nesta terça-feira (24) e publicado no Diário Oficial do Estado a lei que regulamenta a Ciptea: Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento vai conter, além das informações de indentificação da pessoa, dados sobre o representante legal, garantindo mais segurança e autonomia para autistas.
A Ciptea dá direito a atenção integral, atendimento e prioridade para quem possui o transtorno em diversas instituições. Basta que o documento seja apresentado em serviços públicos e privados, em especial da área da saúde, educação e assistência social para que se tenha os direitos garantidos.
Segundo a lei, caso algum estabelecimento ou pessoa recusar a Ciptea, pode pagar multa que será aplicada pelo Poder Executivo estadual.