O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2023 é até às 23h59 desta quarta-feira (31). Caso o envio seja feito após esse horário, será aplicada uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, o que representa um custo considerável.
É altamente recomendado não deixar a entrega da declaração para a última hora. O sistema da Receita Federal pode ficar congestionado e há o risco de perder o prazo, resultando na aplicação da multa. Estima-se que o governo receba entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, o que representa um aumento em relação ao ano anterior.
Conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano. Além disso, indivíduos que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto também devem realizar a declaração.
Outro grupo que precisa cumprir essa obrigação são os agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou possuem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes. Aqueles que possuem bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar. Adicionalmente, pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram como residentes até 31 de dezembro devem apresentar a declaração.
A recomendação dos especialistas é enviar a declaração o mais cedo possível, mesmo que não esteja completa. Dessa forma, evita-se o pagamento da multa e é possível posteriormente complementar as informações por meio do envio de uma declaração retificadora, sem custos adicionais.
Aqueles que não enviarem a declaração para a Receita Federal podem enfrentar diversas dificuldades. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter seu CPF bloqueado, ficar retido na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos. Além disso, poderá receber novas multas e até mesmo ser alvo de investigação e processamento por crimes como sonegação fiscal, sujeito a uma pena de até dois anos de reclusão, e evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.
Fonte: UOL