O Cruzeiro teve pena reduzida pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a cerca dos incidentes no clássico com o Atlético-MG, pelo Campeonato Mineiro deste ano. Por maioria, a pena de perda de mando de campo foi reduzida para um jogo, com a multa de R$ 20 mil mantida.
O Cruzeiro havia recorrido ao STJD, após a condenação do TJD-MG de duas partidas mais a multa, no começo de março deste ano. No Pleno, agora, apenas um auditor negou provimento ao recurso, e outro auditor sugeriu que as perdas de mando de campo deveriam ser substituído por jogos com a presença exclusiva de mulheres e crianças, “devendo esses torcedores terem um crédito na loja do clube no mesmo valor do ingressos”. Foram votos vencidos.
Os incidentes do clássico
Na súmula da partida, o árbitro relatou quatro momentos do jogo em que houve arremessos de copos plásticos no gramado. Além disso, narrou o arremesso de uma bomba em direção ao goleiro do Cruzeiro, vindo da arquibancada ocupada por cruzeirenses. Também listou dois isqueiros vindos da torcida celeste.
O Cruzeiro foi citado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportivo, nos incisos I e III e parágrafo primeiro. Respectivamente, os incisos falam sobre desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A pena, pelos dois incisos, é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Fonte: ge